JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
03/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Origem denegou a impetração originária sem análise do mérito, por entender a inviabilidade do uso do habeas corpus em substituição ao recurso cabível e por não vislumbrar a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorizasse a concessão da ordem de ofício. Logo, não é da competência desta Corte Superior analisar teses defensivas que não foram apreciadas pela Corte Estatual, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ainda que se tratasse de questão de ordem pública, o que não é o caso dos autos, deve o pedido ser submetido primeiro à apreciação das instâncias ordinárias antes de ser aqui julgado, conforme a pacífica jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 162.059/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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