- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Origem denegou a impetração originária sem análise do mérito, por entender a inviabilidade do uso do habeas corpus em substituição ao recurso cabível e por não vislumbrar a existência de flagrante constrangimento ilegal que autorizasse a concessão da ordem de ofício. Logo, não é da competência desta Corte Superior analisar teses defensivas que não foram apreciadas pela Corte Estatual, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ainda que se tratasse de questão de ordem pública, o que não é o caso dos autos, deve o pedido ser submetido primeiro à apreciação das instâncias ordinárias antes de ser aqui julgado, conforme a pacífica jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 162.059/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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