- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 03/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 03/05/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO MEDIANTE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. DEBATE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A RESPEITO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE INDÍCIOS DE QUE O PAI DOS ACUSADOS TERIA NÃO SÓ FRANQUEADO A ENTRADA, COMO AFIRMADO QUE NÃO COMPACTUARIA COM A EMPREITADA CRIMINOSA DOS FILHOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento da pretensão de absolvição, consubstanciada no reconhecimento de nulidade em razão de suposta invasão de domicílio, quando verificado que a questão foi alegada somente aqui pela defesa, não tendo sido objeto de suficiente análise pelas instâncias ordinárias, até porque o acórdão condenatório data de 25/9/2019. 2. Ainda que assim não fosse, não se mostra dissimulado o depoimento do policial, que, a respeito da entrada no recinto, consignou que o genitor dos acusados, além de franquear a entrada dos policiais, afirmou que suspeitava da conduta criminosa dos réus, mas que, com ela, não compactuaria, e que, apesar de se encontrar "inválido", moraria sozinho em cômodo independente da residência. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 732.342/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
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