- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 02/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/04/2022, p. 02/05/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FRAÇÃO USUAL DE 1/6. APLICAÇÃO. PERCENTUAL AMPARADO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena não está atrelada a critérios rígidos, puramente objetivos, submetendo-se a certa discricionariedade vinculada do julgador, dentro dos limites permitidos pela legislação pertinente. Precedentes. 2. No caso, o aumento de 1/6 a título de maus antecedentes mostra-se proporcional e em harmonia com os parâmetros legais. Ademais, apenas aumentos superiores à usual fração de 1/6 exigem fundamentação mais robusta, o que não se aplica à espécie. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.984.631/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 2/5/2022.)
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