JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que "comprovado o nexo causal entre os danos sofridos pela paciente e a omissão praticada pela Maternidade Carmosina Coutinho". 2. Assim, a reversão do entendimento exposto no acórdão, com o reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não está comprovado o nexo de causalidade e a responsabilidade da Administração, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Do mesmo modo, não é possível o acolhimento da pretensão recursal de redução do valor da indenização, pois o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4 . Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.008.592/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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