JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. VALOR DO DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos e com base nas particularidades do caso concreto, concluiu que o nexo causal foi suficientemente demonstrado e que não foi comprovada a concorrência da vítima para o evento. Assim, o acolhimento da pretensão recursal de que foi não foi comprovado o nexo causal ou de que houve culpa exclusiva ou concorrente da vítima, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não é possível acolher a pretensão recursal no sentido de que o valor arbitrado a título de danos morais estéticos se revela desproporcional e desarrazoado. Frise-se que o Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.971.988/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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