JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA. PREJUÍZO. NULIDADE PROCLAMADA. 1. É inválida a intimação quando publicada com erros fundamentais ou omissões relevantes, causando prejuízo à uma das partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.819.530/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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