JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.023, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO PROVIMENTO. 1. "A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração requer, necessariamente, a prévia intimação do embargado para apresentar impugnação, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa" (AgInt nos EDcl no REsp 1297558/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 1/6/2017, DJe 14/6/2017) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.905.561/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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