- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM ERRO. INDICAÇÃO DE RUBRICA DIVERSA. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante as alegações trazidas no regimental, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, posto correto o entendimento delineado segundo o qual incidente na hipótese o enunciado n. 187 deste Tribunal, que leva ao reconhecimento da deserção do recurso. O recurso em mandado de segurança não foi devida e oportunamente preparado. Deixou o ora agravante no momento do preenchimento de formulário eletrônico de fazer a indicação correta do tipo de recurso, fazendo o recolhimento em rubrica diversa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no RMS n. 62.159/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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