JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
10/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 03/05/2022, p. 10/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. No caso, o acórdão foi, de fato, omisso a respeito da fixação da verba honorária, visto que a parte embargante, intimada a apresentar impugnação ao agravo interno da União, passou a integrar a relação processual, fazendo jus à percepção da verba sucumbencial, porquanto vitoriosa na demanda. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl na AR n. 6.921/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 10/5/2022.)
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