JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONEXÃO INSTRUMENTAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, o habeas corpus não se mostra adequado a análise de matéria que demanda revolvimento fático probatório. O Juízo de primeiro grau, após analisar todos os elementos de prova carreados aos autos, no que foi mantido pelo Tribunal de origem, afirmou a existência de conexão probatória entre os crimes de competência da Justiça Federal e de competência da Justiça Estadual. Desse modo, inviável na via estreita do habeas corpus adentrar profundamente na matéria de prova para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre a existência de conexão probatória entre os crimes em comento. 3. "Compete a justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência Federal e Estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal", Súmula n. 122 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 124.392/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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