- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 26/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/05/2017, p. 26/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. A conduta do paciente e dos demais coautores dos delitos está suficientemente descrita e individualizada na inicial acusatória, possibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório. Adentrar no mérito da ação penal para afastar as conclusões das instâncias ordinárias sobre da existência de provas de autoria e materialidade demanda o aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via eleita. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 77.251/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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