- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" 2. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado precedente, pois espelham entendimento já superado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 42.793/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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