- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PORTARIA 966/1947 - BANCO DO BRASIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRECEDENTES. 1. A orientação jurisprudencial firmada nesse STJ a respeito do tema - complementação de benefício previdenciário com base na Portaria n.º 966/1947, do Banco do Brasil S.A. -, inclusive no julgamento de recurso especial repetitivo (ut. REsp 1.207.071/RJ), firmou-se no sentido de que "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação em que o pedido e a causa de pedir decorram de contrato firmado com instituição de previdência privada, haja vista a natureza civil do ajuste, que envolve apenas de forma indireta aspectos da relação laboral." Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no CC n. 165.375/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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