- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. VARIEDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. CRACK, MACONHA E COCAÍNA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a pena não tenha ultrapassado 4 anos, o regime semiaberto mostra-se mais adequado à maior gravidade do delito, evidenciada pela variedade e nocividade das drogas apreendidas - cocaína, crack e maconha. Tais elementos afastam também a possibilidade de substituição da pena por restritivas de direitos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 529.872/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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