- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2019
- Data de publicação
- 26/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2019, p. 26/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, a quantidade, variedade e natureza da droga apreendida (29 porções de maconha, 98 pedras de crack e 44 porções de cocaína) demonstram maior envolvimento do paciente com o tráfico de drogas e também a gravidade concreta do delito, justificando o agravamento do regime prisional e o óbice à substituição da pena. Porém, tendo em vista a pena aplicada, inferior a 4 anos, o regime semiaberto mostra-se suficiente, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 518.686/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe de 26/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.