JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO PELO TRIBUNAL COATOR. DECISÃO IDÔNEA. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. PONTOS RELEVANTES NEGATIVOS APONTADOS NO RELATÓRIO SOCIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Na hipótese dos autos, as instâncias de origem asseveraram, com arrimo no contexto probatório da execução penal, a ausência do requisito subjetivo para a concessão da benesse, com fundamento no resultado desfavorável do exame criminológico realizado, o qual, segundo a compreensão do magistrado singular, "se mostrou desfavorável ao pleito do sentenciado, na medida em que os profissionais responsáveis pela avaliação deixam claro que ele não está preparado para a progressão de regime", circunstâncias que evidenciam a ausência de ilegalidade ou arbitrariedade na negativa do benefício. [...] AgRg no HC n. 573.892/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe 15/6/2020). 2- [...] No caso, a benesse foi cassada levando-se em consideração apontamentos extraídos do exame criminológico, mais precisamente do relatório social, que ressaltou que "o sentenciado está em processo de mudança, demonstra consciência de sua atitude delitiva, no entanto é necessária uma melhor elaboração dos aspectos subjetivos em relação ao ato praticado e ainda considerar fatores condicionados a valores familiares, sociais e morais", a demonstrar ser prematuro o cumprimento da pena em regime menos rigoroso pelo apenado. [...] (HC 470.114/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 03/05/2019). 3- Na Execução Penal, prevale o princípio do in dubio pro societate. 4- No caso, o relatório social, por si só, justifica o indeferimento, ao tratar da autocrítica e arrependimento de forma negativa, elementos muito importantes, porque dão suporte a um bom comportamento. Segundo o assiste social, o executado não reconhece sua conduta transgressora, elaborando crítica inconsistente. É tanto que o relatório conjunto de avaliação repetiu esse elemento negativo. Já o psicólogo, conforme decisão acima, não deixou claro se o recorrente estava arrependido pelos crimes cometidos, nem se ele tinha uma autocrítica bem elaborada. 5- Agravo Regimental não provido. (AgRg no HC n. 736.666/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ASPECTOS NEGATIVOS APONTADOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no momento oportuno impede o conhecimento do recurso, atraindo o óbice da Súmula …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. ASPECTOS NEGATIVOS NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Na hipótese, o pedido de livramento condicional foi indeferido ao paciente pelas instâncias ordinárias com fundamento no histórico carcerário conturbado do apenado, especialmente diante da quantidade de faltas graves cometidas e do mau comportamento carcerário do paci…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO COM BASE EM ASPECTOS NEGATIVOS RELEVANTES APONTADOS NO EXAME PSICOLÓGICO. FALTA DE PROGNÓSTICO SEGURO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE EM SEDE EXECUTÓRIA. INSUFICIENTE, POR SI SÓ, O ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a Corte de orig…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL. RELATÓRIO PSICOSSOCIAL COM ASPECTOS NEGATIVOS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão da progressão de regime, não basta o atestado de bom comportamento carcerário e a ausência de faltas disciplinares, sendo necessária a análise global da conduta do reeducando, inclusive com base em eleme…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO COM BASE EM ASPECTOS NEGATIVOS RELEVANTES APONTADOS NO EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTA DE PROGNÓSTICO SEGURO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE EM SEDE EXECUTÓRIA. INSUFICIENTE, POR SI SÓ, O ATESTADO DE BOA CONDUTA CARCERÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, as instâncias…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.