- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 141 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NO CASO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a tese recursal quanto à violação do artigo 141 do CPC/2015 não foi debatida efetivamente no acórdão recorrido estando desatendido o requisito do prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ que dispõe in verbis: "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foram apreciadas pelo Tribunal a quo". 2. A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que é devida a majoração de verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, §11, do CPC/2015, quando presentes os seguintes requisitos de forma concomitante: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.973.515/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.)
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