- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 29/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RETIRADA DO PLANO. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TERMO DE RETIRADA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de condenação do sindicato recorrido ao pagamento das despesas do fundo de previdência, após a extinção do contrato de gestão do plano, porque não havia, "no referido instrumento, a previsão para a cobrança de despesas administrativas de fundo, mas somente as despesas de retirada". A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos e das cláusulas do termo de retirada do plano, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 deste Pretório. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.934.851/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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