- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/05/2022, p. 16/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM OU DO TRABALHO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.032 DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apesar da indicação do art. 64, § 1º, do CPC como violado, o recurso especial possui como fundamento principal o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, notadamente o exposto na ADI n. 3.395. 2. Assim, a verificação dos argumentos levantados pela recorrente implica análise de contrariedade a preceitos constitucionais, inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe avaliar se houve a infringência aduzida. 3. Aplicação do art. 1.032 do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.054.306/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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