JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
23/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 20/06/2022, p. 23/06/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE REGIDO PELA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem solveu a controvérsia sob enfoque eminentemente constitucional, o que impede a revisão do julgado no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.051.692/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
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