JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-FERROVIÁRIO DA ANTIGA RFFSA. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CBTU. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na espécie, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência deste Corte no sentido de que "a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU" (AgInt no PUIL 1.097/PE, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 18/12/2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.969.845/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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