- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. LEGÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Juízo de origem negou o direito ao réu de recorrer em liberdade, diante de fundamentação idônea para tanto, dada a periculosidade do agente - por possuir registros criminais - e o modus operandi do delito praticado. 2. "A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da decretação da prisão preventiva no início do feito, tendo em vista que elas permanecem incólumes" (HC n. 532.564/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 12/3/2020). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 703.331/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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