- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 30/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 30/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGÍTIMA. REFERÊNCIA A MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA NEGAR DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. TESE NÃO FOI OBJETO DDED ANÁLISE PELA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da decretação da prisão preventiva no início do feito, tendo em vista que elas permanecem incólumes (HC n. 532.564/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 12/3/2020). 2. Não há ilegalidade na referência aos motivos que justificaram a decretação da cautelar preventiva do acusado para negar-lhe o direito de recorrer em liberdade, quais foram: o risco de reiteração delitiva; a gravidade dos delitos, evidenciada pelo modus operandi da conduta; o regime inicial de cumprimento de pena fixado e a insuficiência de aplicação das cautelares diversas. 3. A tese de falta de atualidade na manutenção da prisão preventiva não foi objeto de análise pelo Tribunal Estadual, o que impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão indevida de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 682.996/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.)
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