JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA REITERAÇÃO DELITIVA. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. LEGÍTIMA. REFERÊNCIA A MOTIVOS QUE JUSTIFICARAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA NEGAR DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. Esta Corte Superior registra precedente de que é válida a fundamentação per relationem para negar ao réu, que respondeu ao processo preso, o direito de apelar em liberdade. "A técnica de motivação per relationem revela-se legítima se a sentença condenatória faz remissão às circunstâncias ensejadoras da decretação da prisão preventiva no início do feito, tendo em vista que elas permanecem incólumes" (HC n. 532.564/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 12/3/2020) . 2. A decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação idônea pautada na reiteração delitiva, uma vez que o paciente ostenta maus antecedentes e está cumprindo pena nos autos da execução criminal n. 80005348220218240014, pela prática do crime de roubo (art. 157, caput, c/c o art. 14, II - CP), o que caracteriza elementos de convicção que evidenciam sua periculosidade, apta a justificar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a manutenção da ordem pública. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a prisão preventiva, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 706.675/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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