- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 16/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo desvalor da culpabilidade, pois o fato de o réu haver percorrido 65 km para praticar o crime em um estabelecimento comercial de uma cidade mais pacata, onde teria menos resistência, é motivo idôneo para elevar a reprovabilidade da conduta. 2. A análise negativa das consequências do delito também foi concretamente fundamentada, porquanto registrado que o trauma sofrido pelo ofendido o impede de ficar no seu estabelecimento sozinho, dado que valida a análise negativa da referida vetorial. 3. As teses sobre a prova da participação do agente no crime e a nulidade por violação do art. 5º, LXVI, da Constituição Federal não foram abordadas nas razões do habeas corpus, o que configura verdadeira inovação processual, inadmissível em agravo regimental. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 726.705/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 16/5/2022.)
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