- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE SÓ TEM O CONDÃO DE INTERROMPER O LAPSO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECORRÊNCIA DO LAPSO DE 3 ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO (PARA A ACUSAÇÃO) E OS DIAS ATUAIS, SEM QUE TENHA OCORRIDO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática em que se concede liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade de locomoção, em especial quando configurada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória. 2. O entendimento mais recente deste Superior Tribunal é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação (art. 112, I, do Código Penal) (EDcl no AgRg no HC n. 718.228/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 6/4/2022). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 731.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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