JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 10/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE (QUANTIDADE DE GOLPES). CIRCUNSTÂNCIA ÍNSITA À ESPÉCIE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 1. Embora idônea, em tese, para justificar a exasperação da pena-base, uma vez que se trata de homicídio qualificado praticado mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, a quantidade de golpes, sopesada para a configuração da qualificadora, é ínsita ou comum à espécie, não tendo valia para embasar o trato negativo da vetorial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.908.208/AL, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.)
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