JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O incremento operado pelo juiz sentenciante na pena-base deve se manter afastado, porquanto as circunstâncias do crime, especialmente pela incidência da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, segundo a Corte local, trazem consigo um contexto fático que exige certa dose de surpresa e pressupõe a preparação do cenário criminoso, diferentemente dos homicídios simples de mero ímpeto. 2. Desse modo, a premeditação está valorada no contexto da qualificadora em questão e importa bis in idem a sua revaloração na pena-base. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.850.898/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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