- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2022
- Data de publicação
- 12/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/05/2022, p. 12/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 640 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, que requer a concessão de liminar que a autorize a se creditar do REINTEGRA sobre as receitas decorrentes das vendas realizadas à Zona Franca de Manaus - ZFM e Área de Livre Comércio - ALC. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada sendo reconhecido o direito da empresa contribuinte ao creditamento. II - No mérito, tem-se que o Superior Tribunal de Justiça fixou que a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus - ZFM equivale, para efeitos fiscais, à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, segundo interpretação do Decreto-lei n. 288/1967, razão pela qual o contribuinte faz jus à compensação e aos benefícios fiscais requeridos. III - Neste particular, foi editado Enunciado Sumular n. 640/STJ, segundo o qual: "O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro". Nesse sentido: REsp 1736683/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.947.324/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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