JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM BASE NO § 8º DO ART. 85 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.850.512/SP), TEMA 1.076. 1. O presente recurso foi admitido em razão da efetiva comprovação da divergência interpretativa alegada, nos termos da decisão de fls. 1.469-1.470 e-STJ, ocasião em que foi aberta vista à parte embargada para impugnação e, em sequência, houve o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do Tema 1.076 em sede de recurso especial repetitivo. Concluído o julgamento do referido tema pela Corte Especial do STJ, não mais se cogita da rejeição liminar dos embargos, até porque já houve sua admissão, motivo pelo qual o feito foi incluído em pauta para julgamento, nos termos em que dispõe o caput e o parágrafo único do art. 267 do RISTJ. 2. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema 1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa; (2) apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A orientação acolhida no acórdão paradigma é contrária àquela fixada pela Corte Especial do STJ no sobredito recurso especial repetitivo, ensejando, portanto, a negativa de provimento dos presentes embargos de divergência, eis que o acórdão embargado se manifestou no mesmo sentido da tese firmada por esta Corte no Tema 1.076. 4. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 1.911.918/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/12/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 8º, DO CPC/15. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 1076 (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.623/SP e 1.906.618/SP - Relator Min. Og Fernandes), firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixaçã…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 31/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS COMPARADOS. SUPERVENIENTE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1.076, EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, APENAS PARA FINS INTEGRATIVOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de ser incabível o processamento dos presentes Emba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema 1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão combatido verifica-se que valor da causa é elevado (R$ 2.579.961,01), de forma que a Corte local entendeu por fixar os honorários advocatícios pelo critério da equidade 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.