Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/05/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. EXPLOSÃO DE TRANSFORMADOR. DEVER INDENIZATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, acerca do dever de indenizar da Concessionária agravante pelo evento danoso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do monta…