JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO. SISTEMA DE PROTEÇÃO. FALHA. COMPROVADA. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe rediscutir as nuances que envolvem dilação probatória fundamentadas no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas referentes à caracterização do dano e ao dever de indenizar, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.975.488/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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