- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 18/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2022, p. 18/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA QUE NÃO COINCIDE COM OS TERMOS INICIAL E FINAL DO PRAZO. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perdas e danos. 2. Nos termos do artigo 224, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência desta Corte, a indisponibilidade do sistema eletrônico do Tribunal de origem entre os termos do prazo, ou seja, em dias que não coincidam com a data inicial ou com a data final, não interferem na contagem do prazo para a interposição do recurso especial ou do agravo em recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.016.275/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.)
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