JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Da análise dos autos, nota-se que o recurso especial, manejado em 15.07.2020, é tempestivo, considerando-se a publicação, em 29.06.2020 do acórdão responsável por julgar embargos de declaração. 2. De acordo com o art. 224, § 1o, do CPC/2015, somente os dias do começo ou vencimento do prazo serão protraídos nas hipóteses de encerramento antecipado ou início diferido do expediente forense, bem como nas hipóteses de indisponibilidade do sistema informático do Tribunal. Precedentes. 2.1. Hipótese em que o dia em que supostamente houve falha no sistema digital da Corte local não coincide com o termo inicial ou final do prazo. Intempestividade do recurso de apelação. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 532-533, e-STJ. Agravo em recurso especial des provido. (AgInt no AREsp n. 1.759.492/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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