JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PERÍCIA NÃO REALIZADA. OUTROS MEIOS DE PROVA. ADMISSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, conforme consignado, a jurisprudência desta eg. Corte Superior é consolidada no sentido de que "[a] falta de perícia, por si só, não é motivo para se afastar a qualificadora descrita na denúncia (rompimento de obstáculo), pois não se tem como descartar a possibilidade da comprovação da materialidade do crime mediante outros meios - o corpo de delito indireto -, segundo previsão dos arts. 158 c/c o 167, do Código de Processo Penal". Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.858.403/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020.)
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