JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
24/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 24/06/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL DA UNIÃO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. A União não possui interesse em recorrer, porquanto este Relator não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravada. Assim, a agravante não saiu sucumbente da decisão monocrática (art. 996 do CPC). 2. O ente de direito público interpôs esse recurso contra Vânia Rodrigues, que não é parte nessa relação processual, utilizando-se de argumentos que não servem para refutar o decisum que lhe foi favorável. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.955.388/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 24/6/2022.)
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