JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fixação dos honorários de sucumbência, sob a égide do CPC/2015, sujeita-se à seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º) (REsp 1746072/PR, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, Dje 29/3/2019) 2. O caso concreto não referencia causa de valor inestimável, visto que a recorrente propôs ação com o fim de obter a condenação do recorrido ao pagamento de quantia certa, representada pelo conteúdo econômico das ações que outrora deteve na sociedade empresária indicada, as quais teriam sido extintas, mediante operação de grupamento e redução do capital social. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.512.252/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 26/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO. PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. ART. 85, § 2º, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, e parágrafo único, II, do CPC/2015, porquanto o acórdão impugnado fundamentou, claramente, o posicionamento por e…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/08/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESERVA DE VALORES DOS HONORÁRIOS. PERCENTUAL DE 70% SOBRE O VALOR DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ADVOGADO (CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º). REGRA GERAL OBRIGATÓRIA (ART. 85, § 2º). REGRA SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º). SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálcul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema 1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorár…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/02/2020

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. CPC/2015. REGRA GERAL. ART. 85, §§ 2º E 3º. REGRA SUBSIDIÁRIA. ART. 85, § 8º. INAPLICABILIDADE. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do atual Código de Processo Civil, seu artigo 85, § 2º, "veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADOÇÃO DA EQUIDADE EM CASO DE BAIXO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA CONDENAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 8º, DO CPC/2015). OCORRÊNCIA. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em virtude da ocorrência do prequestionamento da tese recursal desenvolvida, o agravo interno m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.