- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. PRISÃO REVOGADA. ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. A custódia cautelar não pode ser imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal. Cumpre ao Magistrado vincular seu decisum a fatores reais de cautelaridade, o que não ocorreu na espécie com relação ao paciente CAIO LIBERATORE RODRIGUES ROSA e ao corréu VIGOR GOMES DE ALMEIDA NETO. 2. A prisão cautelar está fundamentada na gravidade abstrata do delito, cumprindo observar tratar-se de paciente primário, não ser excepcional a quantidade de drogas apreendida, além de não haver comprovação de violência na prática delitiva. 3. Ordem concedida, a fim de revogar a prisão preventiva do paciente CAIO LIBERATORE RODRIGUES ROSA e do corréu VIGOR GOMES DE ALMEIDA NETO, ressalvando ao Juízo de primeiro grau a possibilidade de decretação de nova prisão, caso apresentados elementos concretos, bem como admitida a aplicação de medidas cautelares. Ratificada a liminar e o pedido de extensão. (HC n. 686.160/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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