- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 24/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 24/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO RECURSO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os motivos ensejadores da prisão não foram apreciados neste recurso, por não haver sido instruído com cópia do decreto preventivo. 2. A conclusão pelo excesso de prazo não se baseou no simples fato de estar pendente o oferecimento de resposta à acusação, mas na ausência de prognóstico para o início da instrução processual, já passados mais de 1 anos e 9 meses desde a prisão dos réus, situação que permanece inalterada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 159.106/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
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