- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2020
- Data de publicação
- 17/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04/02/2020, p. 17/02/2020
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DE MÉRITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE N.OS 43, 44 E 54, DE RELATORIA DO MINISTRO MARCO AURÉLIO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FAVORÁVEL. LIMINAR RATIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. A execução provisória da pena não se afigura possível, em conformidade com a conclusão de mérito do Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n.os 43, 44 e 54, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO. Informativo de Jurisprudência n.º 958 da Suprema Corte (28 de outubro a 8 de novembro de 2019). 2. Manifestação da Procuradoria-Geral da República acolhida. Ordem de habeas corpus concedida para ratificar a liminar em que foi suspensa a execução provisória da pena imposta ao Paciente, determinada tout court no acórdão da Apelação n.º 1.0346.13.000507-4/001, com a consequente soltura do Apenado até eventual trânsito em julgado da condenação - sem prejuízo, todavia, de que o Tribunal de origem avaliasse a necessidade da decretação de prisão processual, em deliberação devidamente fundamentada. (HC n. 545.823/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/2/2020, DJe de 17/2/2020.)
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