JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Não tendo sido apresentada fundamentação concreta idônea para a decretação da prisão preventiva, nos termos exigidos pelo art. 387, § 1º, do CPP, indicando-se, além da gravidade abstrata do delito, apenas que a paciente respondeu ao processo presa, verifica-se a ocorrência de manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 729.211/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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