Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 29/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A vedação ao direito de apelar em liberdade é sustentada na sentença a partir da gravidade abstrata do crime, não tendo a decisão singular realçado nenhum fato concreto que justificasse a continuidade da segregação, tampouco feito menção às razões do decisum …