- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NOVO TÍTULO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. 1. A vedação ao direito de apelar em liberdade é sustentada na sentença a partir da gravidade abstrata do crime, não tendo a decisão singular realçado nenhum fato concreto que justificasse a continuidade da segregação, tampouco feito menção às razões do decisum que decretara a prisão preventiva, alicerçando-se em motivação que não se mostra suficiente, em juízo de proporcionalidade, para manter o apenado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, sobretudo diante da constatação de que se trata de agente primário. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 713.517/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.