- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 18/05/2021, p. 21/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. LEGALIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo se comprovada manifesta ilegalidade. 2. Não há nulidade nos atos decisórios proferidos por juiz competente que, ao tomar conhecimento da participação de detentor de foro por prerrogativa de função nos delitos investigados, remete os autos ao tribunal de justiça. 3. A superveniente alteração da competência em razão de foro por prerrogativa de função não invalida os atos praticados no processo por juiz competente antes de tal modificação, sob pena de violação do princípio tempus regit actum. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 573.090/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de 21/5/2021.)
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