Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVADO. 1. Consoante o entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de citação" (AgRg no…