- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/05/2022, p. 30/05/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de moradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de compra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.932.342/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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