JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
25/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/05/2022, p. 25/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. REEXAME DE PROVA E DE LEI LOCAL. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE. 1. A revaloração jurídica do contexto fático delineado no acórdão recorrido não esbarra na Súmula 7 do STJ. 2. É inaplicável o óbice a Súmula 280 do STF ao recurso especial fundado em violação direta de dispositivo de lei federal cujo reconhecimento dispensa a revisão da interpretação dada à norma local mencionada no acórdão recorrido. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.756.719/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022.)
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