JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIREITO LOCAL E CLÁUSULAS DO CONTRATO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local e na intepretação de cláusulas contratuais. Inteligência das Súmulas 280 do STF e 5 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.976.496/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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