Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/11/2022
TRIBUTÁRIO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.732.226/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 14/11/2022.)