Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/03/2023
TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA. 1. "O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para efeito de incidência da contribuição para o salário-educação" (AgInt no REsp 1.786.468/SP, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019). 2. Hipótese em que o ora agravado não está ins…