JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 06/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 220 DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CONSTATAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme indicado pela decisão do Min. Presidente do STJ, a intimação do acórdão recorrido ocorreu em 8.1.2019, mas o recurso especial somente foi interposto em 11.2.2019. Ou seja, o recurso não pode ser conhecido por ser intempestivo. 2. Mesmo com a suspensão dos prazos recursais prevista no art. 220 do CPC/2015, tem-se que o prazo de quinze dias não foi cumprido após o início do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.586.627/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 6/5/2020.)
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