JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZO. ART. 220 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que a agravante se insurge contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial, porquanto intempestivo. 2. Esta Corte tem o entendimento de que a suspensão de prazos prevista no artigo 220 do CPC não abrange os atos processuais e, portanto, a suspensão do expediente forense no período compreendido entre 7/1 a 20/1, deve ser comprovada pela parte recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.826.701/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 27/4/2020.)
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